A união estável tem se apresentado como uma alternativa menos burocrática do que o casamento civil. Para facilitar a vida desses casais, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
Uma das principais novidades é que, agora, os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também podem realizar os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. De acordo com o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres, o objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome.
“A união estável é a convivência pública entre duas pessoas que possuem o objetivo de constituir família. Para formalizar essa união, é recomendado fazer um contrato de união estável definindo as condições da convivência e da divisão de bens em eventual dissolução da união ou falecimento de alguma das partes”, explica Marcos.
Entre as mudanças previstas na norma, estão: a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial.
Apesar de facultativo, o registro de união estável garante mais segurança jurídica ao casal, além da conquista de direitos, principalmente relacionados à partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte. “É importante ressaltar que, mesmo sem a formalização de um contrato, a lei garante alguns direitos para o casal, como pensão alimentícia em caso de separação e direito à herança em caso de falecimento de um dos parceiros”, pontua Marcos.
O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:
Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação.
O oficial do cartório confere a documentação apresentada e realiza o registro da união estável no Livro “E” do Registro Civil, conforme prevê a norma do CNJ. O ato é concluído na mesma hora.