O ex-vereador Fábio Barros (PSB) conhece bem o papel do Poder Legislativo. Ele foi presidente da Câmara de Vereadores do Paulista/PE e sabe que a temática da mobilidade como instrumento de segurança pública é essencial no debate de uma casa parlamentar. Sendo assim, ele fechou apoio com o deputado estadual Fabrízio Ferraz (Solidariedade).
Fabrízio é presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e também conhece o papel do Poder Legislativo de perto. Os dois se unem como um grande ato de credibilidade para a pré-candidatura de Fábio Barros.
“Ter Fabrizio ao nosso lado significa ganhar força para podermos fazer mais pela cidade de Paulista”, disse o pré-candidato de Paulista.
Fábio Barros defende uma cidade com a garantia do direito de mobilidade urbana planejada. A violência no trânsito é a terceira causa de morte no mundo.
A nível do Governo Federal, estratégias de políticas públicas tiveram êxito com maior rigidez no Código de Trânsito Brasileiro: o que influenciou na redução dos casos de violência no trânsito foi a implantação de uma política pública nacional. Essa redução se deve, dentre outros fatores, à Lei Seca, como é conhecida a Lei 11.705/2008, que passou a proibir a condução de veículos caso o condutor esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
No âmbito municipal, no entanto, Paulista precisa discutir a valorização dos Agentes de Trânsito como importantes atores na pacificação de um trânsito melhor. Esse debate precisa ser feito no cenário legislativo municipal, por meio de uma comissão específica para esse caso.
Falando em segurança municipal, Fábio não pode deixar também de citar a ampliação da Guarda Civil Municipal – GCM. Na última campanha para prefeito de Paulista, no ano de 2020, Fábio defendeu o aumento do efetivo da guarda municipal. Em 2024, ele mantém a sua tese em prol da ampliação. Fábio também simula a criação de guarda turístico, guarda de prevenção a violência contra a mulher, guarda ambiental e a guarda de apoio às escolas públicas municipais.
A Constituição Federal, legislação mãe do país, retrata a Guarda Municipal em seu parágrafo 8 do artigo 144. “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.