O período junino é um momento festivo aguardado por muita gente, e deveria ser contabilizado apenas dados positivos, mas infelizmente não é bem assim. Nesta época do ano, surge o crescimento da importunação às mulheres, conduta que é crime com pena de um a cinco anos de reclusão, previsto na Lei 13.718/2018.
A importunação está prevista no artigo 215-A do Código Penal e condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização, sem maiores exigências quanto ao sujeito ativo da conduta. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
Muita gente confunde importunação com assédio sexual, mas são diferentes. O assédio sexual exige que o sujeito ativo da conduta use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos.
Mesmo ambas as condutas sendo presentes nesse período junino, a mais corriqueira é a importunação sexual. Por isso, a advogada e docente do curso de Direito do UniFavip Wyden, Ielly Barros, elencou abaixo como proceder em situações de importunação.
Condutas:
- Piadas de cunho sexual ou comentários sobre o corpo ou aparência.
- Toques, abraços, beijos forçados ou qualquer contato físico sem consentimento.
- Gestos lascivos, olhares invasivos, ou exposição indecente.
- Insinuações sexuais, convites persistentes ou ameaças.
- Perseguição, bloqueio de passagem, ou qualquer comportamento que cause medo ou constrangimento.
Ações:
- Mantenha distância do indivíduo que está assediando.
- Peça ajuda a amigos, familiares ou qualquer pessoa próxima.
- Vá para áreas mais movimentadas ou procure segurança no evento.
- Informe imediatamente a equipe de segurança ou organizadores do evento sobre o incidente ou procure o efetivo da PM nos postos policiais.
- Anote detalhes do ocorrido, incluindo descrição do agressor, hora, local e testemunhas.
- Dirija-se a uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
- Utilize o serviço de atendimento à mulher para orientação e denúncia, pelo disque 180.
- Mantenha mensagens, fotos ou vídeos que possam servir como prova do assédio.
Foto: Cleverson Nunes / CMSJC