Após aprovação da Câmara de Vereadores de Gravatá, o prefeito do município, Joselito Gomes, sancionou a Lei nº 3975/2024, que determina regulamentação da implantação da Zona Azul Digital, que será realizada por meio de decretos a partir de 2025. Esta Lei altera o Capítulo IV, da Lei Municipal Nº 3.820, de 17 de Dezembro de 2019, e dá outras providências.
No ato de assinatura da lei, que ocorreu na última quarta-feira (6), no Gabinete do Paço Municipal, participaram Sheila Cartaxo, secretária de Governo de Gravatá, Edvaldo Santos, secretário de Planejamento e Orçamento de Gravatá, Agostinho dos Santos, diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Gravatá – DMGTTRANS, e Janaína Lima, diretora jurídica do DMGTTRANS, que disse:
“Hoje o prefeito sancionou uma atualização muito importante da legislação do nosso município em criar a Zona Azul e com essa atualização a gente vai conseguir dar um passo muito importante no caminho de implantação e vamos conseguir oferecer um serviço melhor e mais adequado para nossa população e uma Zona Azul 100% digital”.
De acordo com o prefeito Joselito Gomes, “sabemos que uma das grandes dificuldades de Gravatá é estacionar, de modo que essa lei é muito necessária e através de decretos faremos a regulamentação, pois tudo isso envolve uma série de situações e detalhes. O importante é que a população tenha a consciência de que estamos buscando as saídas inclusive pessoas que têm segunda residência ou visitam Gravatá precisam estar aqui no centro da cidade. É dessa forma que vamos demonstrando o compromisso que temos com as pessoas”.
À medida que os decretos forem publicados, a Prefeitura de Gravatá irá informar toda a população sobre as definições da Zona Azul Digital Gravatá.