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Especialista em Direito Imobiliário alerta para cuidados na locação por temporada durante os festejos juninos

Especialista em Direito Imobiliário alerta para cuidados na locação por temporada durante os festejos juninos

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Com a chegada dos festejos juninos e o consequente aumento do fluxo turístico em cidades como Caruaru, a locação por temporada torna-se uma prática comum. No entanto, a advogada especialista em Direito Imobiliário, Lívia Santos, faz um alerta: é preciso planejamento e cuidados jurídicos básicos para garantir segurança tanto para o locador quanto para o locatário.

Segundo a especialista, a locação por temporada é caracterizada por contratos com prazo de até 90 dias, conforme determina a Lei do Inquilinato. Com os cinco fins de semana festivos desde 31 de maio, é essencial que o proprietário tenha um cronograma claro de disponibilidade do imóvel, além de realizar vistorias antes e depois da estadia para verificar o estado de conservação e possíveis danos.

Lívia ressalta que, embora a legislação não exija contrato escrito, é altamente recomendável formalizar a negociação, mesmo que por mensagens via WhatsApp. “A troca de mensagens já pode comprovar o acordo quanto a valor, período e condições do imóvel. Mas o ideal é um contrato simples, com dados completos das partes, o que permite maior segurança jurídica em caso de conflitos”, afirma.

Outro ponto importante abordado pela advogada é a possibilidade de cobrança integral antecipada e a inclusão de taxas de manutenção ou garantias contratuais, como bloqueio de caução por cartão de crédito. “O imóvel muitas vezes está mobiliado e equipado com eletrodomésticos que, somados, ultrapassam o valor da locação. Por isso, prever cláusulas de segurança é uma medida prudente”, orienta.

Sobre o valor cobrado, a especialista explica que o preço da locação por temporada tende a ser superior ao de uma locação tradicional, já que varia conforme a lei da oferta e da procura.

Além disso, a formalização do contrato permite que ele se torne um título executivo extrajudicial, viabilizando uma eventual cobrança em juízo. “Ao incluir dados como nome, CPF, e-mail e telefone do inquilino, o locador tem informações mínimas para acionar a pessoa caso seja necessário”, acrescenta Lívia.

A advogada também faz uma observação sobre os limites legais para locações em condomínios: “Sim, condomínios podem restringir esse tipo de uso, mas essa proibição precisa estar expressamente prevista na convenção condominial. Fora isso, o locador deve respeitar o regimento interno e repassar as regras ao inquilino, como horários de silêncio e uso das áreas comuns.”

Por fim, Lívia esclarece que, via de regra, não há incidência de impostos sobre locação por temporada feita diretamente entre as partes, mas pode haver recolhimento de ISS se o imóvel for administrado por uma imobiliária ou empresa do ramo.

Plataformas como Airbnb e Booking são ferramentas legítimas para essas locações, mas implicam taxas administrativas, o que deve ser considerado pelo proprietário na definição dos valores.

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