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TJPE ressalta a importância do respeito no Dia do combate à homofobia

TJPE ressalta a importância do respeito no Dia do combate à homofobia

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“Quando a sociedade se depara com o diferente e o acolhe na sua integralidade, esta sociedade aprende a amar”. A frase é do advogado Felipe Nascimento Vignoli, e nesta segunda-feira (17/5), Dia do combate à homofobia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vem reforçar os direitos de todos os cidadãos independente de orientação sexual. A data foi escolhida em lembrança da exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 17 de maio de 1990, oficialmente declarada em 1992. Nesta semana, também se comemora oito anos da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país.

No dia 7 de outubro de 2020, Felipe Nascimento casou com o promotor de justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli. Para o casal, que se conheceu em debates universitários sobre direitos humanos, o ato jurídico trouxe uma mistura de felicidade, realização e segurança. “Já sofremos violência muitas vezes, tanto no âmbito familiar quanto na escola, no trabalho, e em outros ambientes de convivência. O sofrimento por não podermos demonstrar o nosso amor para as pessoas ratifica a violência e a exclusão praticadas há milênios contra nós, LGBTQIA+, desde a ‘demonização’ até a patologização das nossas identidades e expressões. Então, no momento em que a nossa união foi reconhecida pelo Estado, os anos de violação pelos quais passamos foram acalantados. O ato simbolizou os anos de lutas e resistência na busca pela igualdade e reconhecimento das diversidades”, afirmou Felipe.

Também em 2020, Felipe e Maxwell Vignoli decidiram ampliar a família e adotaram um menino de 9 anos de idade, Gabriel Vignoli. A sentença de adoção foi proferida pela juíza substituta da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e atual secretária-executiva da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja) do TJPE, Hélia Viegas. Para ambos, o processo de serem pais tem sido uma construção diária, com a qual aprendem a evoluir, desde a noite de leituras de histórias infantis em conjunto, até o bom dia matinal, passando pelos momentos de comunhão à mesa e aos estudos e brincadeiras com o filho.

Quando fala sobre o casamento civil, e a chegada de Gabriel na família, Felipe destaca o sentimento de reconhecimento. “O Judiciário pernambucano foi fundamental para efetivação dos nossos direitos. Os servidores, magistrados e demais membros do TJPE atuaram com civilidade e respeito, tornando os dois processos humanizados e acolhedores. A decisão judicial da adoção, assim como o nosso casamento civil, consolidou perante a sociedade os vínculos afetivos existentes entre nós e proporcionou, principalmente, a proteção ao direito de uma criança em ter uma família, independente da sua configuração, bem como o direito para nós, pais, de exercermos a parentalidade com o reconhecimento do Estado”, observa.

A juíza Hélia Viegas ressalta o avanço social e a necessidade de manutenção das conquistas da comunidade LGBTQIA+, e afirma que o direito evoluiu ao reconhecer a relação homoafetiva como uma instituição familiar. De acordo com a magistrada, ao buscar o caminho da adoção, os casais homoafetivos são mais abertos a um perfil mais amplo, o que inclui crianças com idades mais avançadas e adolescentes e/ou com deficiência, e grupos de irmãos, por exemplo. “As famílias homoafetivas procuram por perfis de crianças e adolescentes que na maioria das vezes não são buscados por muitos pretendentes que estão habilitados para a adoção, e eu creio que isso deve-se ao fato de que muitas dessas pessoas ainda sofrem preconceito em nossa sociedade, e sabem o que é enfrentar violações e desafios constantemente, de modo que passam a enxergar o ser humano, essas crianças, de outra forma, com empatia”, avalia a juíza.

“As diversas formas de composição familiar têm o amparo da Lei, tendo sido legitimadas pelos Tribunais Superiores, e isso foi registrado também em minha sentença. A relação do casal Felipe e Maxwell é consolidada e harmoniosa. Eles se mostraram um casal motivado e emocionalmente preparado para a filiação. A história deles com o filho é bastante bonita, e foi uma adoção de uma criança dentro de uma faixa etária que não é muito almejada pela maioria dos casais adotantes, e essa família acolheu, abraçou e amou Gabriel na condição de filho desde quando foi iniciada a convivência”, conclui Hélia Viegas.

Pioneirismo

No dia 2 de agosto de 2011, o TJPE efetuou o primeiro casamento homoafetivo no Estado, quando o titular da 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, juiz Clicério Bezerra e Silva, concedeu sentença que converteu a união estável do casal Mailton e Wilson Alves Albuquerque em casamento. O pioneirismo do Judiciário estadual também foi marcado quando Mailton e Wilson resolveram ampliar a sua família, em 2012. Em sentença proferida pelo mesmo juiz, o casal obteve o registro de nascimento da filha com os nomes de ambos os pais. Maria Tereza foi gerada através de fertilização in vitro, com óvulo de uma doadora anônima, e como Mailton foi o pai biológico na reprodução assistida, faltava reconhecer a paternidade de Wilson. Foi aí que o casal entrou com o pedido na Justiça, que deferiu a paternidade socioafetiva do segundo pai. Hoje, eles também são pais de Teo, que, dois anos depois do nascimento da irmã, já saiu da maternidade com o registro da dupla paternidade em sua certidão de nascimento.

Homofobia e transfobia: saiba como se proteger

As pessoas que sofrem discriminação por sua orientação sexual, e que são vítimas de homofobia e transfobia, podem recorrer ao Poder Judiciário. Em junho de 2019, o plenário do STF julgou Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), e decidiu equiparar a homofobia e a transfobia aos dispositivos contidos na Lei de Racismo (Lei 7.716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Na data do julgamento da ADO, também foi apreciado pelo STF um Mandado de Injunção (MI) e, por maioria de votos, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+. Na sessão, os ministros decidiram que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas passam a ser enquadradas nos crimes previstos na Lei 7.716/89 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por representar motivo torpe. Foi estabelecido, também, que o conceito de racismo vai além dos aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

Para o juiz da 3ª Vara Criminal do Recife, Laiete Jatobá, a homofobia e a transfobia são grandes manchas na história da humanidade, nascidas, tal qual o racismo, a partir de um ódio infundado e de uma discriminação espalhada por países, culturas e gerações. “Essas práticas censuráveis, e por tanto tempo banalizadas, devem ser reprimidas, começando a partir de um novo foco na educação, nos costumes, no respeito e na convivência com a diversidade, indo até mesmo à repressão proporcional, adequada por parte do Estado às práticas mais violentas, na forma da Lei”, observa o magistrado.

O juiz Laiete Jatobá orienta que as pessoas vítimas desses tipos de conduta registrem o ocorrido perante as delegacias de polícia, que devem instaurar inquéritos para apuração dos fatos, promover o envio ao Ministério Público e, em seguida, ao Poder Judiciário. Menos comum, mas também possível, de acordo com o magistrado, é a comunicação do fato diretamente à Central de Inquéritos do Ministério Público, para que assim o promotor de justiça possa reunir elementos para ajuizar uma ação penal.

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