Com o início do ano letivo de 2026, a divulgação da lista de material escolar volta a ser um ponto de atenção para escolas particulares de Pernambuco. Regulada pela Lei Estadual nº 13.852/2009 e pela Lei Federal nº 9.870/1999, a exigência de materiais segue critérios legais específicos e o descumprimento pode gerar questionamentos jurídicos e penalidades administrativas.
A legislação determina que a lista seja divulgada no período da matrícula, acompanhada de um cronograma semestral de uso, e proíbe a inclusão de materiais de limpeza, itens de uso coletivo, produtos de expediente ou objetos sem vínculo direto com o processo pedagógico. Além disso, é vedada a exigência de marcas ou fornecedores, com exceção de livros e apostilas alinhados ao projeto pedagógico da escola.
Para otimizar a compra, as escolas podem oferecer a opção de taxa de material, desde que os valores estejam diretamente ligados aos itens listados e apresentados de forma detalhada, respeitando a média de preços de mercado. A cobrança não pode ser obrigatória, e os responsáveis têm o direito de adquirir os materiais de forma integral ou parcelada ao longo do semestre, conforme o cronograma apresentado.
Outro ponto de atenção é o controle do uso do material. A lei permite alterações na lista ao longo do ano, desde que não ultrapassem 30% do quantitativo originalmente solicitado. Caso ultrapasse esse limite, a escola deve arcar com os custos excedentes. Ao final do ano letivo, ou em caso de saída antecipada do aluno, a instituição deve apresentar demonstrativo de utilização e devolver itens não utilizados.
O advogado Luiz Torrês Neto, especialista em Direito Educacional e Canônico, destaca que o tema exige planejamento. “A lista de material é uma obrigação legal e estratégica. Transparência nesse ponto protege a escola, orienta as famílias e assegura que o aluno tenha um ambiente de aprendizagem mais organizado e justo”, apontou.
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