O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realiza, nesta segunda-feira (26) até o dia 29 de janeiro, a Operação “Volta às Aulas”. A ação tem como objetivo fiscalizar os profissionais que atuam com Educação Física nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, bem como os locais de prática da Educação Física nas unidades de ensino. O diferencial deste ano será o apoio dos delegados do CREF durante toda a operação.
A ação será feita em todas as regiões do estado de Pernambuco. A fiscalização irá contemplar as escolas municipais, estaduais, federais e privadas. De acordo com o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a Operação Volta às Aulas é crucial para a continuidade dessas aulas. “Essa Operação ocorre todos os anos para verificar a regularidade dessas instituições. É importante que esses locais sejam seguros para todos os estudantes”,explica.
A fiscalização realizada pelo CREF utiliza drones e câmeras corporais. Todo material coletado (filmagens e fotografias) é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina e etc.
O Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades).
Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.
Em caso de quaisquer irregularidades, é possível denunciar exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/
Serviço
Operação Volta às Aulas – CREF 12/PE
Data: 26 a 29 de janeiro
Local: Todas as regiões de Pernambuco
Contato: [email protected]
Foto: Fellipe Leandro/CREF 12/PE
