Com a chegada do Dia das Mães, é comum várias pessoas comprarem presentes e movimentarem o comércio. Contudo, no processo da compra, em meio a diversas opções de lojas físicas e on-line, leis fundamentais são negligenciadas pelas empresas. Inclusive, algumas são de pouco conhecimento do público.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores não são obrigados a trocarem um produto por conta de cor, gosto ou tamanho nas lojas físicas. “A maioria das lojas possuem uma política de troca que precisa ser observada pelo consumidor previamente. É possível conferir essas regras no próprio estabelecimento, no cupom fiscal ou no site do mesmo”, afirma a advogada e professora do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, campus Graças, Danielle Spencer.
Nas compras na internet, chamada de e-commerce, o produto tem até 7 dias para ser devolvido, válido a partir da chegada da mercadoria. Também não há necessidade de justificativa, apenas se o item não correspondeu às expectativas do consumidor. Isso é denominado de direito de arrependimento, previsto no Art. 49 do CDC. Nesse caso, o fornecedor deve fazer a restituição do dinheiro, incluindo frete e outros custos.
“Outra lei importante é a da garantia legal, do Art. 26 do Código. Ela confere à pessoa o direito de reclamar pelos vícios no prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como aqueles usados por um curto período de tempo. Já os duráveis, nos casos de computador, celular e eletrodoméstico, o prazo é de até 90 dias”, acrescenta a advogada. A especialista garante que, se o problema persistir ou não for resolvido, está assegurado (Art 18, I a III, CDC) ao cliente optar entre a substituição do produto, devolução da quantia ou abatimento proporcional do valor.
“Se a pessoa quiser ficar com a mercadoria, é preciso prestar muita atenção nas etapas da compra e imprimir ou salvar páginas que mostram a oferta do produto, como valor, prazo de entrega e frete. Essa é uma forma de confirmar a efetuação da aquisição. Vale ressaltar que não é interessante utilizar computadores de lan house, escola ou trabalho nem wi-fi público”, conclui Danielle Spencer.