As pessoas que sofrem discriminação por sua orientação sexual, e que são vítimas de homofobia e transfobia, podem recorrer ao Poder Judiciário. Em junho de 2019, o plenário do STF julgou Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), e decidiu equiparar a homofobia e a transfobia aos dispositivos contidos na Lei de Racismo (Lei 7.716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Na data do julgamento da ADO, também foi apreciado pelo STF um Mandado de Injunção (MI) e, por maioria de votos, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+. Na sessão, os ministros decidiram que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas passam a ser enquadradas nos crimes previstos na Lei 7.716/89 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por representar motivo torpe. Foi estabelecido, também, que o conceito de racismo vai além dos aspectos biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
Para o juiz da 3ª Vara Criminal do Recife, Laiete Jatobá, a homofobia e a transfobia são grandes manchas na história da humanidade, nascidas, tal qual o racismo, a partir de um ódio infundado e de uma discriminação espalhada por países, culturas e gerações. “Essas práticas censuráveis, e por tanto tempo banalizadas, devem ser reprimidas, começando a partir de um novo foco na educação, nos costumes, no respeito e na convivência com a diversidade, indo até mesmo à repressão proporcional, adequada por parte do Estado às práticas mais violentas, na forma da Lei”, observa o magistrado.
O juiz Laiete Jatobá orienta que as pessoas vítimas desses tipos de conduta registrem o ocorrido perante as delegacias de polícia, que devem instaurar inquéritos para apuração dos fatos, promover o envio ao Ministério Público e, em seguida, ao Poder Judiciário. Menos comum, mas também possível, de acordo com o magistrado, é a comunicação do fato diretamente à Central de Inquéritos do Ministério Público, para que assim o promotor de justiça possa reunir elementos para ajuizar uma ação penal.