O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer em que reconhece que Joaquim Neto está inelegível. A manifestação do órgão foi baseada em irregularidades que configuram atos que comprometem sua candidatura, considerando a Lei da Ficha Limpa, que impede candidatos condenados por crimes eleitorais ou administrativos.
Joaquim Neto teve contas reprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá nos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008 e justiça reconhece a legalidade das sessões que julgaram as contas.
O MPE argumenta que, embora o candidato tenha apresentado recursos, a inelegibilidade é mantida, uma vez que as decisões anteriores foram suficientemente fundamentadas em provas robustas. O órgão também destacou a gravidade das práticas denunciadas e seus impactos no processo democrático.
Diante disso, o Ministério Público pediu a anulação da sentença que deferiu o registro de candidatura de Joaquim Neto. A decisão final sobre a inelegibilidade de Joaquim Neto ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que analisará os argumentos tanto da defesa quanto do Ministério Público.
O caso de Joaquim Neto é mais um exemplo de como o sistema eleitoral brasileiro busca coibir práticas que comprometam a transparência e a legitimidade das eleições, assegurando que candidatos que tenham sido condenados por atos ilícitos não possam concorrer a cargos públicos.
Entenda os fatos na linha do tempo:
Joaquim Neto disputou as eleições em 2016, sob liminar, na qual entrou com o pedido de reconhecimento de que na votação na Câmara Municipal “havia vícios”. Com isso, uma liminar o permitiu o registro da candidatura naquele ano, afastando temporariamente sua inelegibilidade.
Em 19 agosto de 2024, foi publicada a sentença no processo nº 0001369-52.2016.8.17.0670 da 1ª Vara Cível de Gravatá, a qual reconhece a legalidade das sessões da Câmara Municipal, que julgaram irregulares as contas do ex-prefeito, referente aos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008. Portanto, de acordo com as sessões do Legislativo Municipal, o candidato Joaquim Neto tem contas reprovadas, o que pode torná-lo inelegível.
Dentro do processo de registro de candidatura do tucano neste ano, nº 0600163-18.2024.6.17.0030, foi apresentada a notícia de inelegibilidade que foi analisada pelo juiz eleitoral, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, o mesmo que julgou o processo da 1ª Vara, que reconheceu a legalidade do julgamento da Câmara Municipal e também decidiu anular a sentença do deferimento do registro de candidatura, voltando o processo para a fase de
Instrução.
Em 08 de setembro, foi proferida a sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.
Já em 16 de setembro, o Ministério Público Eleitoral, se manifestou no processo requerendo que a sentença que deferiu o registro de candidatura de Joaquim Neto se tornasse sem efeito.
Na última quinta-feira (19), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Luiz Vital do Carmo Filho, anulou a sentença que havia deferido o registro de candidatura. Isso significa que, o candidato Joaquim Neto, continua lutando na justiça para conseguir se manter candidato. Isso porque o ex-prefeito teve contas reprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá nos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008 e justiça reconhece a legalidade das sessões que julgaram as contas. Essa decisão ocorreu após o parecer do Ministério Público Eleitoral, requerendo que a sentença que deferiu o registro de candidatura do tucano fosse anulada.
Neste domingo (22), o promotor Eleitoral, Dr. Ivan Viegas emitiu o documento que constata que o candidato tucano está inelegível. A decisão final sobre a inelegibilidade de Joaquim Neto ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que analisará os argumentos tanto da defesa quanto do Ministério Público.