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Passa a valer, nesta sexta-feira, o novo plano de convivência com a Covid, em Pernambuco

Passa a valer, nesta sexta-feira, o novo plano de convivência com a Covid, em Pernambuco

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A epidemia de Influenza A, subtipo H3N2, associada ao aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus fez o governo de Pernambuco alterar, a partir desta sexta-feira (14), o Plano de Convivência com a Covid-19. As novas determinações valem até o dia 31 de janeiro.

Redução do público em eventos, com a cobrança de teste negativo para Covid e ampliação da cobrança do “passaporte da vacina” para bares, restaurantes e outros locais estão entre mudanças.

De acordo com o decreto que altera o plano, a comprovação de vacinação, com o “passaporte”, será de duas doses ou dose única, para pessoas até 54 anos, e de dose de reforço, para pessoas acima de 55 anos.

A comprovação pode ser feita através do cartão de vacinação ou do ConecteSUS.

Desde dezembro, o chamado “passaporte vacinal” é cobrado também para entrar em órgãos públicos. Para servidores públicos, em todas as esferas estaduais, existe uma lei que exige a comprovação da vacina.

O uso da máscara ao sair de casa segue obrigatório em todo o estado. Não há restrições de horários para atividades atualmente.

Confira, abaixo, como ficam as regras por área:

Cultura

Cinema, teatro, circo, museus e outros estabelecimentos do tipo:

  • 50% da capacidade do local ou mil pessoas, o que for menor;
  • Distanciamento de 1 metro entre pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar;
  • A partir de 300 pessoas: ingresso apenas com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes da apresentação.

Serviços de alimentação

Bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, feira de negócios e shoppings:

  • 80% da capacidade do local com até 20 pessoas por mesa;
  • Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
  • Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal para público, funcionários e prestadores de serviço;
  • Nas praças de alimentação localizadas em shoppings e centros comerciais, a exigência do “passaporte vacinal” deve ocorrer no ato da compra.

Eventos

Eventos culturais sociais, corporativos e relacionados a formaturas; shows, bailes e buffets:

  • Ambientes fechados: 50% da capacidade do local ou 1 mil pessoas, o que for menor;
  • Ambientes abertos: 50% da capacidade do local ou 3 mil pessoas, o que for menor;
  • Obrigatória a apresentação de “passaporte vacinal” para público, funcionários e prestadores de serviço;
  • A partir de 300 pessoas: além do “passaporte”, teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento.

Atividades esportivas

Competições e eventos esportivos, vaquejadas:

  • Ambientes fechados: 50% da capacidade do local ou 1 mil pessoas, o que for menor;
  • Ambientes abertos: 50% da capacidade do local ou 3 mil pessoas, o que for menor;
  • Obrigatória a apresentação de “passaporte vacinal” para o público, funcionários e prestadores de serviço;
  • A partir de 300 pessoas: além do “passaporte”, teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento.

Jogos de futebol profissional (estádios):

  • 50% da capacidade do estádio ou 3000 pessoas, o que for menor;
  • Obrigatória a apresentação de “passaporte vacinal” para público, funcionários e prestadores de serviço;
  • A partir de 300 pessoas: ingresso apenas com esquema vacinal completo (público, funcionários e prestadores) e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento.

Outros segmentos

Academias e similares:

  • 100% da utilização dos aparelhos de cardio

Comércio, shoppings, galerias comerciais e feiras de negócio:

  • Um cliente a cada 5m² para áreas interna das lojas e de circulação

Escritórios comerciais:

  • 100% da capacidade do local

Os protocolos setoriais específicos, bem como decretos anteriores, foram disponibilizados no site do governo estadual para acompanhamento da pandemia.

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