O Dia do Consumidor foi celebrado no sábado (15). A data impulsiona propagandas que atraem e conectam o mercado aos clientes durante todo o mês de março, com promoções anunciadas. Neste contexto, é importante ter prudência para evitar o acúmulo de dívidas. Com o objetivo de promover o equilíbio financeiro dos cidadãos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oferece o Programa Proendividados, vinculado ao Núcleo de Conciliação (Nupemec). A iniciativa ajuda as pessoas em situação de superendividamento a quitar seus débitos.
Implantado em 2011, o serviço desenvolve ações que promovem tratamento, o acompanhamento e a resolução pacífica de conflitos de consumidores em situação de superendividamento. Além de buscar uma solução amigável para a quitação de débitos, o programa atua de forma educativa. Os participantes podem optar por receber assistência social e psicológica, com a realização de cursos de reeducação financeira.
Para a coordenadora do Nupemec, juíza de Direito Ana Paula Lira, o Programa Proendividados busca ajudar as pessoas que perderam o controle de suas finanças, por meio de atendimento com equipe multidisciplinar. “A Lei 14.871/2022 possibilitou que o consumidor de boa-fé pudesse assumir que não pode arcar com suas dívidas, e com isso será encaminhado à uma negociação, visando repactuar as dívidas, em bloco, com todas as pendências, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência”, explica a magistrada.
Os interessados em receber auxílio podem procurar o programa de forma espontânea,ou seja, os próprios devedores buscam o serviço do Proendividados para tentar regularizar seus débitos. Pode participar qualquer pessoa física maior de 18 anos, em situação de superendividamento (devedor, leigo e de boa-fé), com qualquer renda familiar, e que não tenha capacidade econômica de quitar suas dívidas, independentemente do valor.
Após se inscrever, o consumidor é convocado para uma entrevista e para a assinatura do Termo de Adesão ao programa. A partir daí, é agendada a audiência de conciliação com o credor para uma tentativa de acordo e posterior homologação das condições negociadas. O valor do débito do consumidor não interfere na adesão ao Programa.
As dívidas, que podem já estar vencidas ou não, devem ser decorrentes de relações de consumo, como empréstimos e financiamentos, contratos de prestação de serviço e aquisição de produtos. O Proendividados não inclui débitos relacionados a pensão alimentícia, dívidas fiscais, crédito habitacional e indenizações, contraídos por atividades profissionais ou cujo credor seja Empresa Pública Federal.
Acesse a cartilha para saber como evitar o superendividamento e veja abaixo os contatos do programa nas cidades de Recife e Caruaru.
Recife: Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
Avenida Martins de Barros, 593, 4º andar
Bairro: Santo Antônio
Telefones: (81) 3182.0888 / 0889 / 0886
E-mail: [email protected]
Caruaru: Unidade Asces – Caruaru
Rua Amsterdam, 1234 – 1º andar
Bairro Universitário
Telefone: (81) 2103.2046 / 9971.7077