O Dia de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira (16), não será feriado em Caruaru, no Agreste.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclareceu que não é feriado no município, pois conforme a lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).