A temporada de imposto de renda tá rolando e uma dúvida muito comum entre o Microempreendedor Individual é sobre o Imposto de Renda 2022.
O MEI tem obrigação de emitir a Declaração Anual (DASN-MEI) e o Imposto de Renda Pessoa física precisa declarar?
A resposta é: depende!
O MEI só é obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física 2022 caso atenda os critérios abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
• Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
• Obteve ganho de capital na aquisição de bens e imóveis, ou realizou operações em bolsa de valores;
• Teve posse de algum bem no valor total de R$ 300.000,00 ate dia 31 de dezembro de 2021.
Contudo para saber se o MEI atingiu a faixa de rendimentos tributáveis é preciso calcular sua renda. E como eu calculo?!
Primeiro calcula a parte isenta de imposto, que varia de acordo com atividade, e depois é preciso subtrair da conta as despesas do negócio do período:
RENDA DO MEI = RECEITA BRUTA – PARCELA ISENTA DE IMPOSTO – DESPESAS
O resultado, se for menor do que o piso R$ 28.559,70 você não precisa declarar imposto de renda.
Lembrando que tem todo um cenário para ser analisado, caso o MEI tenda tido outra fonte de renda como CLT, por exemplo, isso pode modificar todo o cálculo.
Então, é preciso levantar todas as informações para que você, que é MEI, não erre e não seja notificado pela receita federal.